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São Paulo,04/07/2025

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Comissão aprova incentivos e condições para o primeiro emprego de jovens como cuidadores de idosos

camara.leg.br
Comissão aprova incentivos e condições para o primeiro emprego de jovens como cuidadores de idosos


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Audiência pública - Debate sobre a utilização de menores pelas facções criminosas e as fragilidades das políticas públicas socioeducativas. Dep. Sargento Portugal (PODE - RJ)

Texto aprovado é o substitutivo do relator, Sargento Portugal


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria incentivos e define condições para que jovens entrem no mercado de trabalho como cuidadores de idosos.


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O texto aprovado prevê a oferta pública, gratuita e acessível de cursos técnicos e de capacitação continuada específicos para cuidadores de pessoas idosas, e incentivos fiscais e financeiros para empregadores domésticos que contratarem cuidadores com a formação mínima.


Como condição para o primeiro emprego como cuidador de pessoas idosas, o projeto exige a conclusão de curso de capacitação com carga horária mínima de 100 horas e capacitação continuada até o cumprimento da carga horária exigida.


Os cursos deverão abordar conteúdos como:



  • primeiros socorros e assistência básica à saúde;

  • nutrição e alimentação da pessoa idosa;

  • atividades físicas e recreativas adaptadas; e

  • direitos da pessoa idosa e ética profissional.


O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4282/24, do deputado Marcos Soares (União-RJ), na forma de um substitutivo. O texto original tinha como foco benefícios fiscais para empregadores domésticos que contratassem cuidadores de idosos sem experiência prévia.


Sargento Portugal, no entanto, avaliou que a previsão de contratação sem experiência prévia contraria o Estatuto da Pessoa Idosa, que exige a capacitação dos profissionais e a orientação dos cuidadores. “Propomos substitutivo prevendo a exigência de capacitação prévia mínima como condição para o ingresso na atividade”, ressaltou.


O relator também recomentou a substituição do termo “idoso(s)” por “pessoa(s) idosa(s)”, adequando o texto aos termos usados no estatuto.


Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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