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São Paulo,10/06/2026

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Comissão aprova política de saúde mental e tratamento de dependência química em presídios

camara.leg.br
Comissão aprova política de saúde mental e tratamento de dependência química em presídios
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Terrorismo e organizações criminosas. Dep. General Pazuello (PL - RJ)

Deputado General Pazuello, relator da proposta


A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Saúde Mental e Tratamento da Dependência Química no Sistema Penitenciário Brasileiro.


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A medida exige a presença de psicólogo, psiquiatra, assistente social e enfermeiro nos presídios. Caberá a esse grupo fazer a avaliação de saúde na entrada do preso no sistema e elaborar um plano de tratamento para cada pessoa.


As ações de atendimento serão integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir o repasse de medicamentos e a conexão com os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).


A proposta determina a criação de um plano de metas anuais pela União e pelos governos dos estados para mapear os problemas do setor. O custeio virá de recursos do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e de verbas de estados e de municípios.


Internação compulsória

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 5909/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). "Os dados revelam que mais de 32% dos presos têm histórico de dependência química e 20% sofrem de transtornos mentais, agravando a superlotação, a violência e a reincidência. O projeto promove a integração entre saúde, justiça e execução penal", defendeu o relator.


Ele fez ajuste na versão original para incluir a internação compulsória do preso que apresentar risco para si mesmo, para outros detentos ou para os servidores do presídio.


Para que isso ocorra, o projeto exige três condições:



  • laudo detalhado feito por um médico psiquiatra atestando a gravidade do caso;

  • provas de que o estado do preso gera risco físico;

  • ordem oficial de um juiz (que pode agir por conta própria ou a pedido da direção do presídio ou do Ministério Público).


A proposta não especifica um local físico exato (como uma ala médica interna ou um hospital psiquiátrico externo) para a realização da internação compulsória.


O projeto prevê que o Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para regulamentar a lei após a aprovação.


Como é hoje

A lei brasileira atual já prevê a internação compulsória por ordem de um juiz, mas não detalha como aplicar a regra para presos comuns em surto pelo uso de drogas.


Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


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