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São Paulo,29/06/2025

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Projeto institui política de cuidado integral às pessoas com neuralgia do trigêmeo 

camara.leg.br
Projeto institui política de cuidado integral às pessoas com neuralgia do trigêmeo 


Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Fundo Nacional de Segurança Pública. Dep. Nely Aquino (PODE-MG)

Nely Aquino, autora da proposta


O Projeto de Lei 1512/25 institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Neuralgia do Trigêmeo. O objetivo é assegurar diagnóstico precoce, tratamento adequado e suporte multidisciplinar aos pacientes. 


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O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 


A neuralgia do trigêmeo é uma condição neurológica crônica que provoca dores faciais intensas e recorrentes, frequentemente descritas como choques elétricos. Essa dor severa compromete significativamente a qualidade de vida dos pacientes, afetando suas atividades diárias e capacidade laboral. 


Acesso a medicamento

“A proposta busca garantir o acesso gratuito a medicamentos essenciais, terapias e procedimentos necessários ao controle da dor, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde”, afirma a deputada Nely Aquino (Pode-MG), autora do projeto. 


De acordo com o texto, será garantido o acesso gratuito inclusive a anticonvulsivantes e medicamentos à base de cannabis medicinal, quando prescritos por profissionais habilitados.


Capacitação e pesquisas

Conforme o projeto, outros objetivos da política serão:



  • promover a capacitação contínua de profissionais de saúde;

  • estimular a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de novas tecnologias para o diagnóstico e o tratamento da neuralgia do trigêmeo;

  • fomentar a inclusão da neuralgia do trigêmeo nas políticas de assistência social, previdência e direitos humanos;

  • disseminar informações sobre a doença por meio de campanhas educativas;

  • instituir mecanismos de notificação e registro de casos de neuralgia do trigêmeo no Sistema Único de Saúde (SUS), resguardando a privacidade dos pacientes; e

  • estimular a criação de centros de referência para atendimento especializado em neuralgia do trigêmeo.


Deficiência

Segundo a proposta, a neuralgia do trigêmeo poderá ser reconhecida como deficiência, para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.


O estatuto considera  pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


IR e FGTS

O texto também altera a legislação sobre imposto de renda
para isentar do IR os proventos de aposentadoria recebidos por pessoas com neuralgia do trigêmeo. Além disso, altera a lei sobre Planos de Benefícios da Previdência Social para estabelecer que  independe de carência a concessão de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, for acometido por neuralgia do trigêmeo. 


Por fim, altera a lei que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir o saque do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tiver incapacidade laborativa prolongada em decorrência da neuralgia do trigêmeo.


“A aprovação deste projeto de lei poderia resultar em benefícios significativos, como a melhoria na qualidade de vida dos pacientes, redução do impacto socioeconômico da doença e maior eficiência no sistema de saúde pública”, destacou Nely Aquino. Ela ressalta que o projeto foi sugerido pela Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil.


Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 



 



 




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