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São Paulo,04/03/2026

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Comissão aprova prioridade para liminares de saúde sobre pedidos de gratuidade de Justiça

camara.leg.br
Comissão aprova prioridade para liminares de saúde sobre pedidos de gratuidade de Justiça


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Victor Linhalis (PODE - ES)

Deputado Dr. Victor Linhalis, relator do projeto


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que estabelece prioridade para ações urgentes na área da saúde sobre pedidos simultâneos de gratuidade de Justiça. A medida vale para casos em que o cidadão entra com a ação judicial e faz os dois pedidos simultaneamente.


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Pelo texto, o juiz deverá analisar primeiro os pedidos urgentes, chamados de liminares (decisões provisórias e rápidas), relacionados a questões de saúde (acesso a medicamentos, tratamentos) e, só então, deve decidir sobre a justiça gratuita, que é o direito de pessoas carentes de não pagar custas do processo por falta de dinheiro.


O objetivo é evitar que a exigência de documentos para comprovar a falta de recursos financeiros atrase o atendimento médico urgente.


A matéria segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.


Formalismos

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), que ajustou a redação original do Projeto de Lei 5758/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), apenas para inserir a mudança em outra parte do Código de Processo Civil.


Segundo o relator, a alteração garante que o acesso à justiça não seja impedido por formalismos. "Inverter a lógica da proteção da vida e da dignidade humana ao exigir o exame da gratuidade antes da urgência compromete o direito fundamental à saúde", afirmou Linhalis.


O autor, deputado Duarte Jr., defende a efetividade do direito à saúde nos casos em que a resposta judicial precisa ser imediata.


Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


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