Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.
Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.
Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.
Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.
Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.
Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.
O projeto assegura ainda à Fifa exclusividade de divulgação, propaganda, venda e distribuição de produtos, serviços e marcas em um raio em torno dos estádios e de outros locais de eventos oficiais, incluindo atividades promocionais ou comércio de rua. A distância será “tempestivamente” estabelecida pela autoridade competente, considerados os pedidos da entidade.
A proibição não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que as vendas não sejam associadas aos eventos esportivos.
No dia imediatamente anterior e nos dias de realização das partidas, essas áreas delimitadas deverão permanecer livres de quaisquer atividades que possam comprometer a segurança das partidas, a operação dos sistemas de transporte ou a logística vinculada à realização das partidas.
Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.
Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.
Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.
Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.
Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.
Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.
O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.
Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.
Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.
Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.
Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.
Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1ª Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.
A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.
A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.
Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados "incompatíveis com as condições da natureza feminina" e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.
"Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação", disse.
Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.
Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Patentes
A Fifa poderá registrar seu emblema, os mascotes oficiais e outros símbolos de sua titularidade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com validade durante o período da Copa e até 31 de dezembro de 2027.
Atividades proibidas
Várias atividades serão proibidas sem autorização da Fifa, como:
- publicidade nos estádios e imediações, inclusive por meio aéreo ou náutico;
- exibição pública de partidas associada a promoção de produtos, cambismo e uso de ingressos como brinde ou em concursos;
- reproduzir imagens dos eventos oficiais em canais de comunicação, plataformas digitais, sites ou qualquer outra tecnologia;
- registro, uso ou manutenção de domínio na internet que contenha símbolo oficial da Fifa ou do evento.
Essas ações estarão sujeitas a indenização por lucros cessantes, segundo disciplinado no Código Civil brasileiro.
Ingressos
Regras específicas para venda de ingressos também são criadas pelo projeto. Embora o texto estabeleça que não haverá obrigatoriedade de a Fifa conceder gratuidade ou desconto para a compra de ingressos, outro trecho deixa claro que isso não se aplica ao direito a desconto de 50% na compra por estudantes, idosos e jovens até 29 anos de baixa renda inscritos no CadÚnico.
No momento da compra, o torcedor deverá ser informado claramente sobre qual partida o ingresso se refere, o preço, a categoria de ingresso e a fase da competição.
Na pré-venda, será possível omitir informações não disponíveis se o consumidor for previamente informado disso. Geralmente aplicável às fases seguintes à etapa de grupos, poderão ser informados posteriormente: as seleções participantes da partida; o local onde será disputada; e o local exato ou o setor onde estará localizada a categoria de ingressos ou o assento comprado.
Desde que seja concedido ao torcedor o direito ao reembolso do valor ou o direito de comparecer à partida, a Fifa poderá modificar datas, horários ou locais das partidas.
Preço dinâmico
A Fifa poderá adotar preço dinâmico, que varia conforme a proximidade da partida em relação ao momento de compra ou ao tipo de disputa (final, por exemplo). Nesse caso, o preço de cada ingresso será informado ao torcedor no momento da compra do ingresso, durante o processo de compra.
De qualquer forma, os ingressos poderão ser eletrônicos, personalizados com a identificação do comprador e classificados em diferentes categorias de preço.
Os ingressos de todas as categorias serão vendidos para todas as partidas, e as categorias de preços serão apresentadas em ordem decrescente.
Como a venda será feita por meio exclusivamente eletrônico, a Fifa não precisará aceitar o pagamento em dinheiro, conforme prevê a legislação brasileira nas vendas em estádios.
A revenda no ambiente virtual oficial da Fifa será possível ao público em geral com ágio de até 20% sobre o valor final do ingresso (com taxas, por exemplo).
De acordo com a política de ingressos da federação internacional, nesse ambiente será possível ainda cancelar a compra ou transferir gratuitamente o ingresso a torcedores específicos, sem nenhuma taxa adicional.
A revenda e a transferência gratuita poderão ocorrer no período de até sete dias depois da compra, mas sempre antes das 24 horas anteriores ao horário do evento.
Bets da Fifa
Em 90 dias da publicação da futura lei, o Ministério da Fazenda deverá editar regulamento com procedimentos céleres e exame prioritário de pedidos de autorização para exploração legal de apostas de quota fixa (bets) relacionadas às partidas do torneio vindos da Fifa, seus parceiros comerciais ou suas contratadas.
Os interessados deverão atender todos os critérios legais especificados na Lei das Bets (Lei 14.790/23) e em legislação correlata.
Como a Fazenda poderá emitir a outorga pelo período regular (cinco anos) ou apenas para a duração do torneio, neste último caso o pagamento pela autorização (R$ 30 milhões) será proporcional ao período, inclusive para taxas de fiscalização e valores de reserva financeira exigidos.
No entanto, independentemente de pedido de autorização para funcionamento como site de apostas, a Fifa, seus parceiros comerciais ou contratadas poderão realizar patrocínio e divulgação de marcas de suas empresas de jogos e apostas nos eventos oficiais.
A divulgação poderá ser em qualquer meio físico, digital ou virtual, desde que não seja destinada à oferta de apostas no território nacional.
Por outro lado, a Fifa deverá exigir contratualmente de seus parceiros comerciais ou de suas contratadas sem essa autorização que adotem medidas razoáveis e eficazes para assegurar que cidadãos brasileiros e estrangeiros no território nacional não tenham acesso às aplicações de internet de jogos e apostas ligadas a esses agentes.
O descumprimento dessa regra implicará responsabilização contratual, sem prejuízo de multas e outras penalidades previstas na legislação.
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