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São Paulo,01/05/2026

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Proposta normatiza responsabilidade da União por danos na Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027

camara.leg.br
Proposta normatiza responsabilidade da União por danos na Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027
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LightFieldStudios/GettyImages

Esportes - futebol -CPI do Futebol - juiz - árbitro - árbitro segurando a moeda antes do início da partida de futebol em campo

Controvérsias entre o governo e a Fifa poderão ser resolvidas em audiência de conciliação


Aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (28), o Projeto de Lei 1315/26, sobre regras para a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino Fifa 2027 no Brasil, coloca a União como responsável pelos danos que causar, por ação ou omissão, em razão do descumprimento de suas obrigações legais ou contratuais.


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Com o texto, a União reconhece, desde já, o direito de reembolso à Fifa por quaisquer valores que esta venha a desembolsar em decorrência do descumprimento de deveres legais ou contratuais.


Isso envolve qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, exceto se a própria Fifa ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.


Será permitido, nesse sentido, que a União apresente garantias ou contrate seguro privado ainda que internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de riscos relacionados aos eventos oficiais.


Isso se aplicaria a situações extremas, como atentados terroristas por exemplo.


A coordenação das ações governamentais necessárias à realização dos eventos oficiais caberá também à União, em cooperação com os demais entes federativos, inclusive quanto à implementação de direitos, garantias e vedações estabelecidos no projeto.


O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).


Acordo

As controvérsias entre a União e a Fifa ou seus representantes legais em relação aos eventos oficiais poderão, se as partes concordarem, ser resolvidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) por meio de audiência de conciliação.


Fronteira

Como o acordo traduzido no texto estabelece a proibição de comercializar produtos piratas com as marcas da Fifa, o projeto determina ao governo federal que adote medidas necessárias para fortalecer a fiscalização aduaneira das fronteiras, inclusive com aumento do número de servidores.


No entanto, a proposta permite que os produtos porventura apreendidos sejam doados a entidades sem fins lucrativos, mesmo com a marca ou símbolo oficial se houve autorização do titular dos direitos.


Conforme a legislação, os produtos piratas poderão ser também destruídos ou incorporados ao patrimônio público.


Telebras

O projeto permite à União contratar sem licitação a Telebras ou sua subsidiária para executar os serviços de telecomunicação e de tecnologia da informação necessários para a realização dos eventos.


Bases aéreas militares

Caso, no período dos jogos, os aeroportos civis tenham sua capacidade esgotada devido ao fluxo de torcedores, o PL 1315/26 autoriza o uso de bases aéreas militares em caráter excepcional para embarque e desembarque de passageiros e cargas, trânsito e estacionamento de aeronaves civis.


Para isso, deverá ser ouvido o Ministério da Defesa e os demais órgãos do setor aéreo brasileiro, efetivando-se o uso por meio de termo de cooperação próprio e respeitadas as condições impostas de natureza militar e aduaneira, além de normas do Comando da Aeronáutica.


A utilização de aeroportos de cidades limítrofes aos municípios-sede dos eventos oficiais será estimulada pelas autoridades aeronáuticas, como o aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas (SP), em alternativa aos de Guarulhos e Congonhas.


Selo

O projeto cria um selo de sustentabilidade a ser concedido às empresas e às entidades fornecedoras dos eventos oficiais que apresentarem programa de sustentabilidade ambiental.


Vistos temporários

Para credenciados ou convidados da Fifa, a proposta permite a emissão de vistos temporários apenas com a apresentação de um documento de viagem válido, uma fotografia no padrão da Organização da Aviação Civil Internacional (Icao) e um dos seguintes documentos: credencial, confirmação de credencial ou carta-convite emitidas pela Fifa.


Esse tipo de visto permitirá múltiplas entradas e terá prazo de validade e de permanência até 31 de dezembro de 2027. Seu beneficiário será autorizado a desempenhar todas as atividades e funções necessárias à realização dos eventos oficiais.


A Fifa disponibilizará meios para que as autoridades migratórias e os transportadores aéreos, terrestres e marítimos possam consultar digitalmente a autenticidade dos documentos emitidos por ela.


Visita

Para os torcedores, o visto de visita dependerá de o interessado possuir ingressos ou confirmação de aquisição de ingressos para qualquer partida e de comprovação de possuírem meio de transporte para entrada e saída do território nacional.


Sua validade para entrada no território nacional será até a data da última partida, limitada a estadia de seu detentor ao prazo improrrogável de 90 dias, contado da data da primeira entrada no país.


Residência laboral

Quanto ao visto e à autorização de residência laboral, eles serão concedidos a migrantes que venham a ser contratados por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras para atividades ou funções necessárias à realização dos eventos oficiais.


Em relação ao prazo de validade do visto e da autorização de residência laboral, o texto diz que ele deverá coincidir com o termo do contrato de trabalho do empregado.


No caso de contrato por prazo indeterminado, o tempo será apenas o necessário para o desempenho da função relacionada aos eventos oficiais.


Visto eletrônico

Todos os vistos e as autorizações de residência laboral relacionados à Copa de 2027 deverão ser concedidos sem qualquer restrição ou discriminação, em caráter prioritário e de forma eletrônica.


No entanto, isso não afasta a possibilidade de negar o visto ou impedir a entrada de pessoa:



  • anteriormente expulsa do Brasil enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;

  • condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;

  • condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;

  • que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional; ou

  • que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição federal.


Migrantes

Pessoas que já se encontrem no Brasil na condição de migrante poderão pedir a mudança de sua situação migratória para exercer atividades vinculadas aos eventos oficiais, ainda que em caráter voluntário, desde que esteja em situação migratória regular.


A fim de atender ao fluxo de visitantes esperado, a Polícia Federal deverá estabelecer procedimentos específicos para acelerar a entrada e a saída do território nacional, com prioridade nos postos de controle migratório para os beneficiários das dispensas, dos vistos e das autorizações de residência laboral.

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