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São Paulo,14/07/2026

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Comissão aprova uso de cordão de fita roxa para identificar pessoas com Alzheimer

camara.leg.br
Comissão aprova uso de cordão de fita roxa para identificar pessoas com Alzheimer
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputada Maria Arraes (PSB-PE) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Maria Arraes recomendou a aprovação da proposta


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 334/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que cria o cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com Alzheimer.


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A proposta altera a Lei 11.736/08, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer (21 de setembro). 


Parecer favorável

A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável à medida, destacando
que o projeto segue os preceitos constitucionais.


“A instituição de um símbolo de identificação voluntária para pessoas acometidas pela doença de Alzheimer concretiza o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde e à assistência social”, pontuou.


Maria Arraes também ressaltou que o texto atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao prever o caráter facultativo do uso do cordão, “vedando qualquer identificação compulsória que pudesse gerar estigmatização ou violação à intimidade e à vida privada”.


Evitar constrangimentos

O objetivo da medida é facilitar a identificação de pacientes em espaços públicos para evitar situações de conflito ou constrangimento.


A doença de Alzheimer tem, como principais sintomas, a perda de memória e dificuldades na comunicação, nas tarefas cotidianas e no raciocínio.


De acordo com o texto aprovado, o uso do cordão não substitui a apresentação de laudos médicos quando a comprovação do diagnóstico for exigida por lei. 


A iniciativa é inspirada em outros modelos de identificação visual, como o cordão de girassol, usado para sinalizar deficiências ocultas.


Próximos passos

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.


Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.


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