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São Paulo,30/06/2025

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Projeto estabelece política pública para promover saúde mental de meninas

camara.leg.br
Projeto estabelece política pública para promover saúde mental de meninas


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputada Rosangela Moro fala ao microfone

Rosangela Moro, a autora da proposta


O Projeto de Lei 329/25 cria uma política nacional de promoção da saúde mental de meninas dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e dos sistemas educacionais.


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Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei 13.431/17, que trata dos direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.


Objetivos

Entre as medidas da nova política, estão:



  • a criação de espaços seguros na rede de ensino e de saúde para meninas compartilharem suas experiências;

  • a criação de canais de denúncia de abusos e de rede de apoio formada por profissionais específicos dentro da escola. Esses profissionais deverão receber treinamentos e planejar ações de prevenção de violência na escola.


Por fim, o projeto reforça a necessidade de combater as barreiras para participação de meninas em atividades físicas em escolas, clubes e agremiações recreativas.


A autora da proposta, deputada Rosangela Moro (União-SP), afirma que a prática de atividades físicas é tida como um dos principais fatores de proteção quando se pensa em saúde mental, no entanto as meninas tendem a ser menos beneficiadas por esses efeitos.


"Entre as barreiras, está a ênfase a atividades físicas e esportivas de interesse predominantemente masculino, em contraste com outras atividades que, com

base em vários estudos, geram maior interesse na população feminina", avaliou a autora.


Próximos passos

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



 




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